Proposta prevê concessão de pensão por morte para dependentes de ex-segurados do INSS

24/02/2012 10:01

Projeto dá direito a pensão por morte para dependentes de ex-segurados do INSS

Beto Oliveira
Luis Tibe
Tibé diz que a lei é injusta com os ex-segurados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3156/12, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que prevê a concessão de pensão por morte para dependentes de ex-segurados da Previdência Social.

Conforme a proposta, o valor da pensão será proporcional ao tempo de contribuição do ex-segurado. A proporcionalidade será estabelecida por ato do Poder Executivo. O valor da pensão, no entanto, não poderá ser menor que um salário mínimo nem maior que o valor da aposentadoria a que o ex-segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

O direito à pensão proporcional não se aplica no caso do ex-segurado que estiver vinculado a outro regime de previdência.

No caso de contribuintes individuais e facultativos, eventuais débitos com a Previdência serão descontados do benefício concedido aos dependentes. Os percentuais máximos de desconto por parcela serão determinados por regulamento da Previdência.

Luis Tibé explica que, desde 2003, a perda da condição de segurado deixou de afetar as aposentadorias, mas permanece sendo motivo para o não pagamento da pensão por morte. Ele diz que, atualmente, uma pessoa pode contribuir para a Previdência por mais de 30 anos e ainda assim deixar os dependentes desassistidos após a morte, caso tenha perdido a condição de segurado da Previdência antes da morte.

Perda da condição de segurado
De modo geral, a perda da condição de segurado da Previdência ocorre 12 meses após o fim do pagamento das contribuições mensais.

O prazo é de 24 meses, se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Para o trabalhador desempregado, os dois prazos anteriores serão acrescidos de mais 12 meses, desde que comprovada essa situação por registro do Ministério do Trabalho.

O segurado que estiver recebendo algum benefício (como auxílio-doença) mantém essa condição (de segurado) até um ano após o fim do pagamento do benefício. Se não voltar a contribuir nesse período, perde a condição de segurado.

Pensão por morte
Atualmente, para a concessão de pensão por morte, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

Tramitação
A proposta será analisa pelas comissões técnicas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.

 

Da Redação/WS - Foto: Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

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